Em quanto tempo o nome fica limpo?

VEJA EM QUANTO TEMPO O NOME FICA LIMPO

Ter o nome negativado é uma experiência difícil, que pode trazer uma série de consequências negativas para quem enfrenta essa situação. Muitos se perguntam: em quanto tempo o nome fica limpo?

A resposta é simples, mas depende de vários fatores, incluindo a quitação da dívida e o procedimento realizado pela empresa credora.

Vamos entender como funciona esse processo e como você pode limpar seu nome mais rapidamente.

Quanto tempo leva para o nome ficar negativado?

A primeira dúvida de quem se encontra com o nome sujo é sobre quando isso acontece.

A lei permite que o nome de um devedor seja negativado no primeiro dia de atraso no pagamento de uma dívida.

Contudo, na prática, as empresas costumam esperar cerca de 30 dias ou mais antes de incluir o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC.

Isso acontece porque as empresas geralmente oferecem um período de tolerância antes de considerar que a dívida está definitivamente em atraso.

Esse intervalo serve para que o consumidor tenha tempo para regularizar a pendência, mas também pode variar dependendo da política de cada empresa ou instituição financeira.

Uma vez que o nome é incluído nos cadastros de inadimplentes, o impacto pode ser significativo.

Limitar o acesso ao crédito é apenas uma das consequências; em muitos casos, é difícil realizar compras a prazo, alugar imóveis ou até mesmo realizar simples serviços como a contratação de planos de telefonia.

Por isso, muitos se perguntam: em quanto tempo o nome fica limpo após a quitação da dívida?

Mas afinal, em quanto tempo o nome fica limpo?

Quando a dívida é paga, o prazo para a remoção do nome dos órgãos de proteção ao crédito é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 43, §1º, do CDC estabelece que a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes deve ocorrer em até 5 dias úteis após a quitação da dívida.

Ou seja, em quanto tempo o nome fica limpo após o pagamento depende do cumprimento desse prazo pelas empresas que fizeram o cadastro da inadimplência.

Contudo, na prática, a exclusão nem sempre é realizada imediatamente após o pagamento.

Dependendo da empresa, o processo de atualização pode levar mais tempo, o que gera desconforto para o consumidor, que fica com o nome sujo por mais tempo do que deveria.

Por isso, é importante ficar atento ao prazo e tomar providências caso o nome não seja retirado dos cadastros de inadimplentes dentro do prazo estipulado por lei.

O que fazer se a empresa não retirar o nome do Serasa?

Após quitar a dívida, o consumidor tem o direito de exigir que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito dentro do prazo de 5 dias úteis.

Caso isso não aconteça, há algumas ações que podem ser tomadas para garantir que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão as principais alternativas:

  • Entrar em contato com a empresa e solicitar a exclusão imediata do seu nome: O primeiro passo é sempre tentar resolver a situação diretamente com a empresa credora. Entre em contato com o setor responsável e solicite que o seu nome seja retirado o mais rápido possível. Muitas vezes, o erro ocorre por falta de comunicação interna na empresa.
  • Apresentar comprovantes de pagamento e outros documentos que comprovem o adimplemento: Se a empresa exigir comprovações, tenha em mãos o comprovante de pagamento da dívida. Isso pode incluir recibos, extratos bancários ou qualquer outro documento que comprove que o débito foi quitado.
  • Acionar o Procon da sua cidade: Caso a empresa continue se recusando a retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, o Procon pode intermediar o processo e buscar uma solução. O Procon tem o papel de proteger os direitos do consumidor, incluindo os casos de inclusão indevida em cadastros de inadimplentes.
  • Ajuizar uma ação judicial com pedido liminar para que seja determinada a exclusão: Se todas as tentativas de negociação falharem, é possível recorrer ao Judiciário. A ação judicial pode ser uma forma eficaz de exigir que a empresa retire o nome do Serasa ou SPC, além de ser possível pedir uma liminar (decisão urgente) para acelerar o processo.
  • Pleitear danos morais pela manutenção indevida, se for seu único registro negativo: Em algumas situações, a inclusão indevida de um nome no cadastro de inadimplentes pode gerar danos morais. Se o nome do consumidor ficar negativado por um período além do permitido e isso prejudicar sua vida financeira e pessoal, ele pode buscar a reparação por danos morais.

Lembre-se, em quanto tempo o nome fica limpo depende não só da quitação da dívida, mas também da agilidade da empresa em remover o nome dos cadastros de inadimplentes.

Compartilhe